Actividades |
- Gabinete de atendimento:
o docente que presta apoio educativo deverá
contribuir na detecção das necessidades
educativas especiais/específicas dos
alunos; na constituição dos apoios
educativos; na diversificação
das estratégias pedagógicas; na
flexibilidade curricular e no apoio directo
aos pais e/ou encarregados de educação
(o trabalho dos docentes resultará melhor
se se puder contar com o apoio da família).
-Trabalho de Projecto: o apoio educativo poderá
adoptar duas modalidades, ou seja, poder-se-á
realizar dentro ou fora do contexto de sala
de aula.
- Dentro da sala de aula: implicará a
organização/gestão de um
trabalho cooperativo entre os dois docentes,
isto é, o docente do apoio educativo
e o docente da disciplina.
- Fora da sala de aula: o apoio deverá,
sempre que possível, desenvolver-se em
grupos reduzidos de professores para que se
rentabilizem os recursos, promovendo, assim,
o diálogo, bem como a reflexão
conjunta.
Com os alunos, o apoio deverá contemplar
um conjunto de condições, a saber:
- o apoio deverá ser, sempre que possível,
assumido pelo professor do ensino regular;
- sempre que seja solicitado qualquer tipo de
ajuda ao docente do apoio educativo, este deverá,
sempre que possível, disponibilizar informação
técnica para que o professor do ensino
regular venha a desenvolver as condições
adequadas à gestão do processo
de ensino/aprendizagem;
- o apoio educativo poderá, contudo,
incidir directamente no aluno, na turma, por
outro docente (este tipo de apoio deverá
ser executado durante um período de tempo,
estipulado pelos dois docentes);
- sempre que o aluno exija técnicas especiais
para o acesso ao currículo normal (deficiências
visuais. auditivas e motoras) cabe ao docente
do apoio educativo auxiliar, de forma mais directa,
o aluno;
- no caso de alunos com dificuldades temporárias
nas aprendizagens instrumentais de leitura,
escrita e cálculo, poderá ser
mais vantajoso dispensar-lhes um apoio intensivo
para além do tempo lectivo;
- os apoios fora da sala de aula serão
sempre de carácter extraordinário,
devendo ser utilizados, para o efeito, os momentos
em que os restantes alunos estão a realizar
trabalhos de carácter individual;
- a natureza e o tempo de apoio aplicado a cada
aluno deverá ser objecto de programação
específica e executado por todos os intervenientes
no processo ensino/aprendizagem;
- o conjunto de apoios educativos, tradicionalmente
direccionado apenas para o aluno com necessidades
especiais de educação e, fundamentalmente,
centrado no professor de educação
especial, será extensível a toda
a comunidade educativa;
- os alunos a quem forem diagnosticadas necessidades
educativas especiais deverão possuir
um processo individual, devendo este acompanhá-los
ao longo de todo o seu percurso escolar.
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Objectivos |
- Os Órgãos de
Gestão e de Coordenação,
deverão, sempre que possível, orientar
sua acção para:
-contribuir para a sensibilização
e dinamização, junto da comunidade
educativa, para o direito que todos têm
de frequentar o ensino regular;
-colaborar na organização do processo
de apoio dos alunos com necessidades especiais
de educação;
-contribuir na identificação das
necessidades de formação dos docentes
do ensino regular para a promoção
de uma pedagogia diferenciada;
-colaborar na articulação de todos
os serviços e entidades que intervêm
no processo de recuperação dos
alunos.
- Os docentes do Ensino Regular deverão
colaborar, sempre que possível, nos seguintes
domínios:
- Flexibilização curricular;
- Gestão cooperativa dentro da sala de
aula;
-Aplicação de técnicas
de pedagogia diferenciada;
-Construção e avaliação
de programas individuais dos alunos com N.E.E,;
-Reuniões com pais e/ou encarregados
de educação.
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